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Katia Regina Bernardo Claro
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David Rodrigues de Lima
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens, guarda e alimentos
Aidam Santos
·
há 11 anos
Caro colega Aidam...adorei o "filhote" porém estou com uma dúvida na qualificação dos autores: Se a ação é de Dissolução de União Estável cc com alimentos e bens.Quem serão os autores. A criança é autora em relação aos alimentos; a mãe seria, também, autora em relação a União e a divisão dos bens?
Seria correto qualificar ambos: mãe e criança?
Att
David Lima
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Márcio de Souza
Comentário ·
há 8 anos
Nova Correção do FGTS segundo o Supremo Tribunal Federal
Material Jurídico
·
há 8 anos
Esta matéria desde o início esteve completamente errada.
O STF já disse, no Tema 787, que "Assim sendo, o exame da inaplicabilidade da TR em situações específicas pertence ao domínio da legislação ordinária pertinente a cada caso, a significar que eventual ofensa à Carta Magna seria apenas reflexa. Portanto, é de natureza infraconstitucional a controvérsia relativa à aplicação da TR como índice de correção monetária dos depósitos efetuados em conta vinculada do FGTS". Para quem não é do direito, isto quer dizer que o STF já disse que a matéria não pode ser julgada pelo STF, mas sim pelo STJ.
No ponto, o STJ, no Tema 731, disse que "judiciário não pode substituir TR na atualização do FGTS".
Sendo assim, já está pacificado nos tribunais superiores que não há direito à alteração da correção do FGTS.
Assim, o erro desta matéria foi não considerar a posição do STF no Tema 787, pois seria necessário que o STF voltasse atrás desta decisão, que foi recentemente dada, para que fosse possível concluir no mesmo sentido desta matéria. Apostar nisso, na minha opinião, seria adentrar em verdadeira aventura judicial, em afronta ao art. 2º, VII, do código de ética e disciplina da OAB, que diz que "são deveres do advogado: [...] aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial".
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Jaques Zajdsznajder
Comentário ·
há 8 anos
Advogados não podem conversar com pessoas. Soa ridículo? Veja isso
Advogácidos
·
há 8 anos
Lamentavelmente, este é o nosso Brasil.
Assim como as agências reguladores foram desvirtuadas em suas finalidades de relação para atender a interesses políticos que, aparentemente estão sendo negociados, em detrimento da sociedade e em favor das grandes empresas, da mesma forma os Conselhos e a Ordem, em sua quase plenitude, estão submetidas a interesses elitistas.
Um advogado iniciante, recém aprovado na Ordem, tem os mesmos direitos de buscar serviço do que os outros, mais antigos e organizados comercialmente. Não pode ser esmagado em sua criatividade, por conceitos eticos do tempo da pedra lascada. A ética deve expressar o consenso da Sociedade e não dos Pleiossauros submetidos ao Grande Capital.
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